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Donativos
Donativos ao abrigo da Lei do Mecenato
Este gesto é muito importante para o cumprimento da nossa missão.

O CSBQ está habilitado a receber donativos pela Lei do Mecenato. É uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) reconhecida por despacho publicado na III Série do D.R. nº108, de 8 de Maio de 2001 e foi-lhe, igualmente, concedida a isenção de IRC nos termos do art.º 10.º CIRC. Como tal qualquer donativo pode ser deduzido por particulares ou empresas, nas suas declarações de IRS e IRC.

Particulares (IRS):
O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100 euros de donativo, o fisco considera 140 euros. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35 euros até ao limite de 15% da coleta.
(Artigo 63.º Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf63.htm )

Empresas (IRC):
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8 ‰ do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140 % do donativo. (Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf62.htm )

Donativos por transferência bancária:
Para apoiar o CSBQ pode fazer-nos chegar o seu donativo por Transferência bancária para a conta nº 0176009307330 do Banco Caixa Geral de Depósitos com o NIB 0035 0176 00009307330 50

Donativos por cheque:
Pode também fazer-nos chegar o seu donativo por cheque para a nossa sede, através da seguinte morada: Rua do Lavadouro, nº36 Brenha 3080-437 Figueira da Foz.

Importante: Caso faça o seu donativo através de transferência bancária agradecemos o envio de comprovativo e indicação do nº contribuinte por correio ou por e-mail para centrobemquerer@gmail.com, após o qual enviaremos o respetivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato.

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